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Imóveis e Crédito • Atualizado OE2026

Simulador de IMT para Não Residentes e Emigrantes (2026)

Cálculo atualizado com a taxa única de 7,5% do Decreto-Lei n.º 97/2026 para compradores sem residência fiscal em Portugal.

Parâmetros da Simulação (2026)

Perfil dos Compradores
Estimativa Fiscal 2026 Cálculo Instantâneo

Total de Impostos a Pagar

0,00 €

Impostos Valor Base / Liquidez
Baseado nas tabelas OE2026

*Simulação meramente indicativa e informativa. Não dispensa a confirmação no Portal das Finanças (AT) ou junto de um Contabilista Certificado.

Perguntas Frequentes e Enquadramento Legal (2026)

Qual é a taxa de IMT para não residentes fiscais em Portugal em 2026?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 97/2026, a aquisição de prédios urbanos habitacionais por não residentes fiscais está sujeita a uma taxa fixa única de 7,5%, sem aplicação de escalões progressivos ou parcelas a abater.

Quais são as 3 exceções que dispensam os não residentes da taxa de 7,5%?

Ficam excluídos do agravamento de 7,5% os compradores que: 1) tenham sido residentes fiscais em Portugal em qualquer ano anterior (como emigrantes); 2) se tornem residentes fiscais em Portugal no prazo de 2 anos; ou 3) coloquem o imóvel em arrendamento habitacional com renda mensal até 2.300€ em até 6 meses e durante 36 meses.